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Cautelar do TCE-PR determina que Marialva melhore transparência de licitações
 
13/02/2019
Fonte: TCE/PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina ao Município de Marialva (Região Metropolitana de Maringá) a adoção imediata de medidas que garantam a disponibilização, no Portal da Transparência do município, da íntegra de todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como a adoção de medidas destinadas a manter o portal permanentemente atualizado. Os responsáveis receberam prazo de 15 dias para comprovar o imediato cumprimento da cautelar, e para apresentar defesa.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (3 de outubro). O TCE-PR acatou, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a proposta do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para emissão de cautelar devido à violação dos princípios da isonomia, competitividade, publicidade, transparência e economicidade.

 

Representação

O MPC-PR apontou diversas falhas em três pregões realizados durante o exercício de 2017 (números 14, 79 e 121/17): descumprimento dos artigos 3 e 15 da Lei de Licitações e Contratos; falta de indicação da metodologia de formação dos preços dos orçamentos constantes em edital; valor final com sobrepreço em relação ao Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde; ausência de ambiente competitivo; violação de item do próprio edital que limitava a participação no certame a microempresas e empresas de pequeno porte, devido à participação da empresa Doumed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., cuja receita é superior ao limite do enquadramento exigido; e ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal de Transparência do Município, violando o princípio da publicidade e em descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

O órgão ministerial solicitou a expedição de medida cautelar determinando ao município a disponibilização integral dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitações no seu Portal de Transparência; adoção e explicitação da metodologia de pesquisa de preços, tendo como referencial os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; e ainda, para futuras licitações, a adoção do Código BR do catálogo de materiais do Comprasnet, tanto para a pesquisa de preços de referência quanto para a identificação dos medicamentos que se pretende licitar.

 

Decisão

O conselheiro concluiu que, por meio da busca de informações no site do município, fica demonstrado a violação dos princípios da publicidade e da transparência do processo licitatório, já que estão indisponíveis no Portal da Transparência da entidade a totalidade das informações básicas dos procedimentos competitivos.

Desta forma, Guimarães acolheu o pedido de expedição de medida cautelar em face do Município de Marialva, para o fim de determinar a adoção imediata de medidas aptas a garantir a disponibilidade, na íntegra, no Portal da Transparência do município, de todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como a adoção de medidas destinadas à manutenção do portal permanentemente atualizado.

O Tribunal determinou a citação do Município de Marialva e de seu prefeito, Victor Celso Martini (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Também foi determinada a citação de Marcos Dias dos Santos (pregoeiro); Cláudio Virgentin (diretor do Departamento de Licitações e Contratos); João Roberto de Sá (controlador interno); e da empresa Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., para que exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas, no prazo de 15 dias.

 
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