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Projeto que cria Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente é retirado de pauta para melhor estudo | |||
22/10/2018
Fonte: PRAZO |
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Desde que entrou em vigor a Lei Complementar nº140/2011 e a Resolução nº 088/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, os Municípios do Estado passaram a ser responsáveis por licenciamentos que antes eram realizados somente pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O objetivo da descentralização era desafogar as demandas encaminhadas ao IAP, para que o instituto pudesse a melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores. Com a intenção de se adaptar a essa nova responsabilidade, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 46/2018, que criar o Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente em Marialva. O projeto ainda estabelece normas com relação as atividades administrativas de licenciamento, fiscalização e controle inerentes à gestão ambiental. A proposta foi retirada de pauta, juntamente com os Projetos de Lei Ordinária 45/2018 e 47/2018, a pedido do vereador Onesimo Bassan (PDT) na sessão desta última segunda-feira (22). Os vereadores convidaram o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Afonso Jung Arco Verde, para a reunião das Comissões que acontece nesta quinta-feira (25). A intenção é esclarecer dúvidas com relação às matérias.
De acordo com o projeto, o Conselho estará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e será formado por sendo composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, sendo sete do setor governamental (representantes do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Planejamento, da Secretaria Municipal da Administração, da Secretaria de Industria e Comercio, do Saema e da Emater) e outros sete do setor não governamental (representantes das cooperativas ou associações de catadores de recicláveis, do Sindicato dos Produtores Rurais de Marialva, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marialva, da Cooperativa de Produtores de Marialva, da Associação Comercial e Industrial de Marialva e de entidade das classes: engenheiros civil, engenheiro agrônomo, arquitetos, médico veterinário ou técnico de zootecnia). Já o Fundo Municipal terá como receita dotações orçamentárias oriundas de arrecadações de multas por infrações ambientais, provenientes do recolhimento das taxas de licenciamento ambiental, de contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cuja execução seja de competência da Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
A aplicação das sanções e penas seguirá as disposições da Lei Federal nº 9.605/98 e duas alterações o Decreto Federal n º 6.514/2008. Dentre as sanções previstas no projeto de lei estão: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos, equipamentos ou veículos utilizados na infração; a destruição ou inutilização do produto; suspenção de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades e restrição de direitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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