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Câmara vota projeto que regulamenta a manutenção e atualização do Portal da Transparência da Prefeitura | |||
08/10/2018
Fonte: EM PAUTA |
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Está em pauta na sessão desta segunda-feira (8) da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária (44/2018), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a manutenção e atualização de Portal de Transparência do Município. De acordo a justificativa do projeto, a proposição visa atender recomendação do Ministério Público, seguindo as exigências da Lei nº 131/2009 e Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010. O objetivo é fazer com que “as administrações futuras mantenham também o portal de transparência dados públicos de interesse geral” e que deem “sempre publicidade dos atos do Executivo”.
Dados abertos O projeto trata sobre a possibilidade de download dos relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive seguindo a política de Dados Abertos. São considerados dados abertos todos aqueles dados que qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los como planilhas de Excel e documentos do Word, de modo a facilitar a análise dos dados. Arquivos em pdf, por exemplo, não são considerados dados abertos pois dificultam o cruzamento das informações. Esses dados devem ser processáveis por máquina, em formatos não proprietários e sem restrição de licenças, patentes ou mecanismos de controle. Os dados abertos podem ser utilizados de várias formas. Uma das possíveis formas de utilização dos Dados Abertos, por exemplo, é no desenvolvimento de aplicativos, que exibem informações de forma gráfica e interativa.
e-SIC O projeto também especifica a identificação precisa no portal sobre o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Diferentemente da Ouvidoria, por meio da qual a população encaminha denúncias, reclamações e sugestões, o e-SIC serve como canal para que o cidadão realize pedidos de acesso à informação - por exemplo, cópia de documentos referentes a licitação, contratos administrativos, resultados de ações realizadas pelos órgãos de controle – acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação.
Emenda A matéria será votada juntamente com a Emenda Modificativa 01/2018, apresentada pelo vereador Jefferson Garbúggio (PT). Na emenda, o vereador adequa a redação de alguns artigos conforme recomendações do TCE-PR, como a agenda de obrigações e a planilha anexa ao Edital de Chamamento Público nº 02/2018 do Programa de Transparência Pública.
A emenda prevê que os dados das despesas orçamentárias, bem como o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal deverão contemplar os dados relativos aos últimos 12 meses, e não 6 meses como estavam previstos no projeto original.
Prevê também que todos os procedimentos licitatórios deverão estar disponibilizados na íntegra e não apenas a parte que diz respeito aos editais, aos resultados e aos contratos como estava previsto no projeto original.
A emenda prevê ainda que, sobre divulgação de diárias e passagens, deverão constar igualmente o valor das diárias, e não apenas o nome do favorecido, data, destino, cargo e motivo da viagem como estava previsto no projeto original, bem como especifica que a divulgação deverá ser atualizada em prazo máximo em 30 dias.
No que diz respeito a divulgação da remuneração do agente público, a emenda acrescenta a necessidade de identificar, além do nome do servidor e de sua respectiva remuneração, o cargo qual ocupa, bem como especifica que a divulgação deverá ser atualizada em prazo máximo em 30 dias. Por fim, acrescenta a necessidade de divulgação dos e-mails do órgão, além dos endereços e telefones de cada unidade.
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