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Câmara rejeita emenda que aumentava o prazo para a vigência do projeto de lei que trata da transmissão de licitações | |||
26/09/2018
Fonte: RESULTADO |
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Na sessão ordinária da última segunda-feira (24), o plenário da Câmara Municipal de Marialva rejeitou a Emenda 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 36/2018, de autoria do vereador Onesino Bassan (PDT), que aumentava de 30 para 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei, o prazo para que a Prefeitura, a Câmara Municipal e o Saema passassem a gravar em áudio e vídeo e a transmitir ao vivo na internet, por meio do site oficial do órgão, as sessões públicas de licitações realizadas. A emenda também previa que as sessões dos processos licitatórios deveriam ser realizadas em ambiente próprio. A emenda recebeu quatro votos contrários e quatro votos favoráveis. O voto decisório para a reprovação foi do Presidente da Casa, vereador Ricardo Vendrame (PP). Aprovado “O projeto de autoria dos vereadores Carlos Eduardo (PSC), Luciano Dário (PSC) e Ricardo Vendrame, foi aprovado por unanimidade e segue para a segunda e terceira discussão. Além da gravação e transmissão das compras realizadas pelos órgãos públicos municipais, o projeto trata também da disponibilização dos procedimentos e documentos dos processos licitatórios na íntegra (capa a capa) nos Portais de Transparência. A transparência precisa ser aplicada. Tem de se ter respeito com o dinheiro público. Essa é uma forma do cidadão também fazer a sua fiscalização”, acrescentou Xuxa (PMDB). “Sabemos que a gravar e transmitir não vai acabar com todos os problemas e fraudes em licitações que, muitas vezes, acontecem além da sessão pública, antes da publicação do edital ou no recebimento, por exemplo. Mas vai inibir os mal-intencionados e vai acabar com aquele boato de que só ganha licitação, quem é amigo do prefeito”, comentou Wesley Araújo (PR). “Por mais que confiamos na honestidade do gestor, essa lei terá também de ser seguida pelos próximos que assumirem o mandato. Isso vai dar maior segurança ao contribuinte e também para aquele servidor que está prestando um serviço de qualidade e com responsabilidade. Vamos deixar com a aprovação dessa lei a marca de uma câmara de vereadores efetiva e atuante”, defendeu Dário. 7x1 Segundo a justificativa do projeto, o montante servirá como “reforço de dotações integrantes do orçamento vigente para complementar insuficiência de saldo das fichas, relativamente às despesas típicas, com finalidade de adequar valores conformando-se às necessidades de encerrar o exercício correspondente a 2018”. O vereador Wesley Araújo (PR) foi contrário à proposição, que suplementa recursos em determinadas contas e cancela total ou parcialmente em outras – à exemplo da conta do Manutenção do Ensino Fundamental e de contas criadas a partir de emendas dos próprios parlamentares à Lei Orçamentaria Anual. Favorável ao projeto, o vereador Xuxa (PMDB) esclareceu que o recurso no valor de R$ 550 mil previsto, até então, para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) para a aquisição de equipamentos e material para o novo Pronto Atendimento, foi remanejado para outra conta porque o Prefeito conseguiu montante, no mesmo valor, para essa finalidade via Estado. “Trocou seis por meia dúzia. O Município não vai deixar de atender às necessidades da saúde e ainda vai poder guardar esse recurso”, explicou. Fora de pauta A pedido do vereador Jefferson Garbúggio (PT) foi retirado de pauta o Projeto de Lei Ordinária nº 38/2018, de autoria dos vereadores Carlos Eduardo, Xuxa e Wesley Araújo, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos por meio do incentivo à destinação de alimentos que perderam o valor comercial no âmbito do município de Marialva. Garbúggio se mostrou preocupado sobre como e por quem será feita a análise e avaliação dos alimentos que serão doados e sobre o artigo que trata da punição na esfera penal e administrativa por dano causado ao beneficiário, pelo consumo do bem doado, desde que não se caracterize dolo ou negligência. “Não quero, aqui, discutir o mérito do projeto, mas a matéria tem algumas falhas. Quem doar, de bom coração, não pode ser responsabilizado por algo que vir acontecer com os que consumirem o produto.”
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