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Gepatria de Maringá recomenda uso de correio eletrônico como expediente oficial de comunicação | |||
12/09/2018
Fonte: RECOMENDAÇÃO |
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O núcleo de Maringá do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná encaminhou o Ofício nº 258/2018, em 19 de março, à Câmara Municipal de Marialva com a recomendação administrativa para adotar o correio eletrônico (e-mail) como ferramenta oficial de comunicação. No documento, o Gepatria destaca que a medida está amparada em princípios constitucionais ligados à administração pública, como a eficiência e a economicidade. Além de recomendar que as prefeituras e câmaras municipais passem a utilizar o correio eletrônico em substituição a correspondências em papel – em razão da economia de recursos financeiros, tempo e da possibilidade de armazenamento de informações –, o MPPR propõe que sejam adotados endereços oficiais para a troca de informações públicas (e não e-mails particulares) e que a nomenclatura dos endereços siga um padrão, como @pref.pr.gov.br e @camara.pr.gov.br.
O Gepatria sustenta na recomendação que, “além de facilitar, agilizar e dinamizar o processo de troca de ideias, arquivos, informações, ordens, orientações, requisições, reclamações, entre outros, o correio eletrônico possibilita também considerável diminuição de custos e tempo na troca de informações e tramitação dos procedimentos ou pautas administrativas; acalenta também a organização e eficácia das comunicações públicas.”
Prazo – Foi proposto prazo de 30 dias para que atendam à recomendação, ajustando o sistema de comunicação eletrônica. Não havendo retorno, conforme destaca o documento, “entenderá o Ministério Público que houve recusa ou discordância do ente em relação a esta Recomendação, o que resultará na reflexão do Ministério Público quanto a eventuais providências no aspecto cível e afeto aos princípios da administração pública (especialmente eficiência e economicidade) na perspectiva do manejo de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada ou não com eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná
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