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Câmara aprova lei que institui Serviço de Inspeção Municipal | |||
13/08/2018
Fonte: SAÚDE e AGRICULTURA |
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A Câmara Municipal de Marialva aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 31/2018, de autoria do Executivo, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e determina a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização permanente ou periódica de estabelecimentos que produzam produtos de origem animal. A proposta foi aprovada em regime de urgência e dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão. O SIM estará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente do Município de Marialva e o Conselho Municipal de Inspeção Sanitária deverá contar com ainda com representantes da Secretaria de Saúde, de agricultores e consumidores. O SIM atuará ainda em conformidade com o disposto na Lei Federal nº19, no Decreto Federal nº 5.741/2006 e no Decreto nº 7.216/2010. De acordo com o projeto, a inspeção deverá se dar de forma permanente nos estabelecimentos de abate e industrialização de pequenos, médios e grandes animais e nas propriedades rurais de agricultura familiar ou individual com instalações para o abate de animais, preparo ou manipulação de produtos de origem animal; fábrica de produtos cárneos; estabelecimentos de abate e industrialização de pescados; estabelecimentos destinado à recepção e acondicionamento de ovos; unidade de extração de produtos de abelhas; e estabelecimentos de industrialização de leite e derivados.
Todo o estabelecimento instalado em território marialvense que trabalhe com a produção ou manipulação de produtos de origem animal deverá solicitar um registro no SIM. Após a adesão ao SIM, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional.
Segundo justificativa, o objetivo é promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e reitirar os obstáculos para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte.
O projeto foi votado juntamente com a Emenda Modificativa (01/2018), que trata a adequação da técnica legislativa da matéria com relação a estrutura dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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