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Emenda retira prazo de vacância em projeto que trata da abertura dos supermercados no segundo domingo do mês
 
06/07/2018
Fonte: EM PAUTA
Emenda retira prazo de vac?ncia em projeto que trata da abertura dos supermercados no segundo domingo do m?s
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Nesta segunda-feira (9), o plenário da Câmara Municipal de Marialva vota o Projeto de Lei (21/2018), de autoria do vereador Jefferson Garbúggio (PT), que regulamenta o funcionamento dos supermercados de Marialva no segundo domingo de cada mês, no horário das 8h às 18h. 

O projeto entra em pauta juntamente com a Emenda Modificativa (01/2018), de coautoria dos vereadores Jefferson Garbúggio, Josiane, Carlos Eduardo, Luciano Dario, Xuxa, Onésimo Bassan, Paulo Barbado e Ricardo Vendrame, que altera a redação do artigo 9º do texto original, retirando o período de vacância de noventa dias para a vigência da lei e estabelece que a medida passará a valer a partir da data de sanção do prefeito.

 

Além de alterar o prazo, a emenda também retira da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico a responsabilidade de protocolar o requerimento de autorização de funcionamento dos estabelecimentos que desejarem obter o aval da Prefeitura para funcionar nos demais domingos e feriados do mês, deixando livre para a definição do Prefeito a designação da secretaria ou departamento que deverá ser encarregada de realizar tal medida. 

 

A emenda foi apresentada depois da audiência pública que debateu o tema na última quarta-feira (4). Na ocasião, o Presidente do Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas de Maringá, Walter de Souza Fernandes sugeriu tal alteração. “Em Maringá, a lei só vai entrar em vigência agora em agosto. Isso foi errado. Se demorar tanto tempo para essa lei começar a valer, o prejuízo será muito grande”, defendeu.

Entenda o projeto

Depois da Câmara Municipal de Maringá aprovar no início deste ano a abertura dos supermercados ao primeiro domingo de cada mês, a Câmara de Marialva e de Sarandi iniciaram a discussão sobre a regulamentação do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios. 
 

Em Maringá, a lei, já sancionada pelo prefeito, começa a vale a partir de agosto, mas entidades patronais lutam na Justiça contra a regulamentação. Em Sarandi, os vereadores também realizaram audiência sobre o assunto na noite da última terça-feira, dia 3 de julho. 
 

Em Marialva, o Projeto de Lei Ordinária 21/2018 foi protocolado no dia 18 de maio e recebeu parecer favorável da assessoria jurídica da Casa. O texto regulamenta a abertura dos supermercados e hipermercados do segmento varejista e atacadista apenas no segundo domingo de cada mês, no horário das 8h às 18h.

 

Caso desejem abrir nos demais domingos e feriados, grandes redes de supermercados deverão ter autorização da Prefeitura, solicitada por meio de requerimento, subscrito juntamente pelo o sindicato profissional ou patronal representante. O pedido de autorização de funcionamento deverá ser feito de acordo com o que for definido (datas e horários) em acordo coletivo ou durante convenção coletiva de trabalho. 

 

O projeto abre exceção para empresas de economia familiar. Mercados que tenham até cinco funcionários poderão funcionar em todos os domingos, observada a legislação trabalhista aplicável e independentemente de autorização da Prefeitura.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva 

 
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