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Secretário de Finanças presta esclarecimentos sobre gastos da Prefeitura com pessoal acima dos limites permitidos
 
14/06/2018
Fonte: ORÇAMENTO
Secretário de Finanças presta esclarecimentos sobre gastos da Prefeitura com pessoal acima dos limites permitidos
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Na manhã desta quinta-feira (14), o Secretário Municipal de Finanças, Bruno Costa de Oliveira, esteve em reunião com os vereadores para prestar esclarecimentos sobre o percentual de gastos com pessoal e encargos sociais da Prefeitura que atingiu 54,20% da receita corrente líquida, percentual acima do gasto máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que é de 54%. 

De acordo com Costa, a baixa arrecadação do Município, somados a vigência de leis de isenção fiscal e refinanciamento de débitos e a recente contratação de professores para lecionarem nas duas novas CMEIs, Izabel Maria Artero Parra no jardim Itália e Aurea Mathias Franco no Conjunto Habitacional Antônio de Almeida Rosa, foram os principais fatores que levaram a esse resultado. 
 
“Havia a previsão de abrir essas duas creches no ano passado, mas as obras atrasaram. O Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], recurso que a Prefeitura usa para pagar a remuneração dos professores, vem conforme o número de alunos matriculados. Então de fevereiro para cá aumentou R$ 250 mil por mês na folha do pagamento e o Município terá de bancar esse valor durante o ano inteiro sem ajuda do Fundeb para essas duas creches”, explicou. 
 
Segundo Costa, o Município gasta em média R$ 3,8 milhões por mês com folha de pagamento. Para reduzir o índice de gastos com pessoal, a administração tem controlado e reduzido as horas extras. “Desde o mês passado foi estabelecido que cada departamento deverá reduzir pela metade os gastos com horas extras”.  
 
Para que consiga efetivar os aprovados no concurso público realizado no segundo semestre do ano passado que aguardam a convocação, a Prefeitura estuda reduzir os cargos em comissão. “Precisamos enxugar a máquina para não ter que jogar em cima do contribuinte. O parecer é de 50% dos comissionados sejam exonerados”, ponderou Costa. O concurso tem prazo de vigência de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período. 
 
Bruno Costa esclareceu que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) leva em consideração o cálculo consolidado da Prefeitura com as demais autarquias e que, quando fundidas as receitas e despesas da Prefeitura com a do Saema (Serviço de Água e Esgoto de Marialva), essa porcentagem cai para 52,60%, abaixo do teto de gasto máximo, mas acima do limite prudencial de 51,3%. O TCE-PR deve emetir alerta ao Município.
 
O presidente da Casa, Ricardo Vendrame, e os vereadores Wesley Araújo, Josiane, Paulo Barbado, Luciano Grudi (Dário), Carlos Eduardo (Coco) e Jefferson Garbúggio estiveram presentes na reunião. 
 
Dados
Durante a 53ª audiência pública para avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre do ano de 2018 realizada no plenário da Câmara Municipal de Marialva no dia 30 de maio, foi apresentado que durante o exercício móvel de maio de 2017 a abril de 2018, a Prefeitura obteve com a receita corrente líquida um montante de R$84,4 milhões. Deste valor, R$ 45,7 foram gastos com pessoal e com encargos sociais. 
 
Vedações 
A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
 
Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
 
Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva com 
 

 

 
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