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Projeto do Executivo torna mais rigorosos critérios para a instalação de feiras itinerantes no município | |||
19/03/2018
Fonte: COMÉRCIO |
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Na sessão da última segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Marialva aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (3/2018), do Executivo, que acrescenta novo critério para a instalação de feiras itinerantes/temporárias e eventos similares em Marialva. A proposta foi votada em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira votação.
De acordo com a legislação vigente, para que ocorra a realização de feiras temporárias em Marialva, o organizador precisa ter em mãos o alvará de instalação e funcionamento, a fim de cumprir outras exigências como a do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc. Com o objetivo de conter práticas irregulares, o Projeto de Lei Complementar (3/2018) acrescenta novo critério na Lei 272/2016. O projeto estabelece que, além do alvará de licença, o fornecimento de energia elétrica a ser feito pela Copel, aos locais onde serão realizadas feitas temporárias, deverá estar condicionado à anuência da Administração Municipal.
De acordo com o Executivo, a medida visa “complementar a eficácia e aplicação das normas previstas, dando regulamentação e ciência aos órgãos competentes do regimento para eventual realização de feiras no município”.
Para casos de descumprimento da lei, já estão previstas na legislação vigente penalidades como interdição do evento, multa diária de R$ 1 mil por participantes e R$ 3 mil por organizador e apreensão de mercadorias de feiras.
Na proposta também há acréscimo de novo parágrafo prevendo a aplicação de multa diária tripla para situações de reincidência.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Foto: Leon Botão/G1
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