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Projeto do Executivo concede gratificações para membros da CPL da SAEMA | |||
05/02/2018
Fonte: ADMINISTRAÇÃO |
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Está em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Ordinária (01/2017), de autoria do Executivo, que estende a gratificação prevista para os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), aos funcionários da Administração Indireta, lotados na Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saema).
De acordo com a justificativa anexada ao projeto, “a medida de extensão se mostra necessária uma vez que a Lei Ordinária vigente ficou omissa quanto à autarquia, sendo que lá também são realizados licitações e pregões, independentes da Administração Direta”.
O projeto de lei, porém, estabelece a gratificação aos servidores do Saema em valores menores do que o oferecido na Administração Direta. "Esta ficou definida em valores menores tendo em vista a quantidade da demanda lá realizada, que é em menor quantidade da realizada na Administração Direta, fazendo jus ao trabalho desenvolvido."
Informações: Valor da gratificação mensal concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Leiloeiro ou Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro na Administração Direta, segundo a lei vigente (LEI 2137/2017) Pregoeiro/Leiloeiro: R$ 1.700,00 Presidente da Comissão e Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.500,00 Membro da equipe de apoio ao pregoeiro: R$ 1.000,00
Valor da gratificação mensal proposta pelo Projeto de Lei (01/2017) a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro, Leiloeiro ou Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro na Saema: Pregoeiro/Leiloeiro :R$ 1.000,00; Presidente da Comissão e membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 400,00 Membro da equipe de apoio ao pregoeiro: R$ 300,00
Tire suas dúvidas: O que é Administração Direta? O que é Administração Indireta? A administração indireta é caracterizada por entidades que possuem personalidade jurídica própria, possuindo portanto, patrimônio, autonomia administrativa e orçamento específico para seus fins e de responsabilidade de gestão. Os exemplos correntes são as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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