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Câmara aprova projeto que regulamenta a revisão da fatura de água em casos de vazamento | |||
07/11/2017
Fonte: CONSUMO |
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A Câmara Municipal de Marialva aprovou na sessão da segunda-feira, dia 30, o Projeto de Lei Complementar (27/2017), de autoria do Poder Executivo, que cria normas a serem seguidas pela Saema para rever a fatura em casos de consumo extraordinário de água ocasionados por vazamento. Segunda a Administração, a intenção é dar mais transparência aos pedidos de revisão de faturas e evitar fraudes.
Como proceder? Para pedir a revisão da fatura, o proprietário ou usuário do imóvel deverá comprovar que houve vazamentos. Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da nota fiscal das peças utilizadas no conserto e pela nota fiscal ou recibo do encanador. O interessado pode também fazer uma declaração atestando que consertou o vazamento com peças e serviços próprios e mostrar, por meio das faturas, que depois do conserto, houve retorno do consumo médio anual. A comprovação poderá ainda ser feita por meio de visita técnica dos encanadores do Saema, que no local, atestarão a ocorrência do vazamento e fará o conserto.
Média Em qualquer uma dessas hipóteses, para a revisão da fatura será adotada como base a média de consumo dos últimos 12 meses do imóvel e será descartado o consumo proveniente do vazamento. Nos casos de vazamentos em unidades que não possuam 12 meses de leitura, a média será feita com base nos meses de leitura realizados até então, desconsiderando também o consumo derivado do vazamento.
Prazo limite O projeto estabelece também um limite para solicitar o pedido de revisão da fatura. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é “fazer com que os usuários passem a ser mais diligentes nos consertos de vazamentos”, bem como “evitar o desperdício de água no município”. O prazo será de 120 dias contados da realização do conserto do vazamento. Depois deste prazo, o proprietário ou usuário não poderá pedir a revisão. O pedido de revisão da fatura devido ao vazamento só poderá ser renovado depois de 24 meses entre uma concessão e outra.
Emenda supressiva A Câmara Municipal de Marialva também aprovou a Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Jefferson Garbúggio (PT). No texto original, encaminhado à Casa, o projeto previa no inciso IX do art. 6º que o consumo proveniente de vazamento seria incluído na média de consumo, quando o vazamento fosse superior a 12 meses. “Muitas vezes, o vazamento de água ocorre sem o conhecimento do morador, e este não pode ser penalizado por um fato que não sabia. Da forma como estava o projeto iria acabar prejudicando o munícipe. Com a exclusão do inciso, vamos resguardar este direito” justificou.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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