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Vereadores apresentam emendas ao projeto do Executivo que regulamenta a concessão de diárias a servidores | |||
18/09/2017
Fonte: ESTATUTÁRIO |
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A Câmara Municipal de Marialva aprovou na última segunda-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (23/2017), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei do Regime Jurídico Estatutário no artigo que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais. De acordo com a Administração, a alteração era necessária, uma que que a Lei vigente estava incompleta, regulamentando apenas a concessão do adiantamento, sem trazer previsão sobre as diárias.
O Projeto fixou valores diferenciados de diárias para motoristas e servidores e restringiu as diárias para custear despesas como pousada e alimentação, excluindo o transporte – visto que o Município possui veículo oficial para o deslocamento.
Na ocasião, os vereadores aprovaram também a Emenda Modificativa ao Projeto apresentada por Xuxa da Ambulância (PMDB). O vereador converteu os valores das diárias de reais para Unidades Fiscais Municipais. Dessa forma, ficou previsto para motoristas e acompanhantes: 3,33 UFMs por dia de afastamento e com pernoite em viagens dentro do Paraná e 4,16 UFMs para viagens fora do Estado. Para demais servidores efetivos: 4,16 UFMs por dia de afastamento e com pernoite em viagens dentro do Paraná, e 5,82 UFMs para viagens fora do Estado. Atualmente, uma Unidade Fiscal Municipal equivale a R$ 60,20.
“Fiz essa modificação porque convertendo o valor para UFM não é preciso fazer o reajuste, já que a Unidade Fiscal Municipal é atualizada a cada doze meses. Dessa forma o valor da diária será reajustado automaticamente”, justificou.
Jefferson Garbúggio (PT) também teve a Emenda Aditiva ao Projeto aprovada pelos demais vereadores. A proposta do vereador foi deixar explícito no texto da lei que o reajuste das diárias somente poderá ser feito por meio de Lei, não podendo ser feito por Decreto. “Trata-se de uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. No direito é assim, tudo o que não é proibido, é permitido. Por isso, considero importante acrescentar esse artigo”, disse.
Garbúggio também acrescentou outras normas que aumentam o controle social. Segundo a emenda, as diárias pagas devem ser disponibilizadas no site da Prefeitura com indicação do nome de quem as recebeu e os valores pagos, ainda no mês em que foi concedida. Para ter direito a diária o servidor terá que apresentar motivação legal e informações completas sobre a viagem a ser custeada com recursos públicos. “Isso não é meu, nem dos senhores. É dinheiro do povo. Temos que prestar contas”, afirmou.
Entenda a diferença
Nos dois casos a verba é antecipada a prestação de contas.
Adiantamento: são para despesas imprevisíveis, em que não há como prever o valor do empenho. Neste caso, o agente recebe valor não fixado e precisa prestar contas, por meio de recibos ou outros documentos comprobatórios, dos gastos. Caso haja saldo positivo ou negativo, ele deverá restituir o valor recebido e não utilizado ou receber o reembolso dos gastos excedentes.
Diárias: são para despesas previsíveis. Neste caso, o agente público limita-se a receber o valor fixado em lei. Posteriormente, não precisa prestar contas dos gastos. Na diária também não há restituição ou reembolso.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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