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Câmara vota projeto que institui o Refis para pagamento de débitos de tarifa do Saema
 
18/08/2017
Fonte: PAUTA
Câmara vota projeto que institui o Refis para pagamento de débitos de tarifa do Saema
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Na sessão ordinária desta segunda-feira (18), o plenário da Câmara Municipal de Marialva votará o Projeto de Lei Complementar (18/2017), de autoria do Executivo, que institui o programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Serviço de Água e Esgoto de Marialva (Saema).O Refis valerá, exclusivamente, para o pagamento dos débitos oriundos da tarifa de segurança do sistema de água (TSSA).

Na ocasião, também será votada a emenda apresentada pela vereadora Josiane (PP) que estabelece que os débitos podem estar inscritos ou não em Dívida Ativa, com processo de execução fiscal ajuizado ou pendente de ajuizamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016. 

De acordo com o Projeto, a adesão ao Refis poderá ser feita pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, que tenha instalado empreendimentos de parcelamento de solo no Município de Marialva, ou terceiro interessado, mediante apresentação de requerimento. O prazo para adesão é até 20 de dezembro de 2017.

O proprietário ou responsável pelo empreendimento poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS:

- à vista, com desconto de 90% sobre os juros, multa e atualização monetária;
- a prazo, em até três parcelas, com desconto de 80% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até quatro parcelas, com desconto de 70% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até oito parcelas, com desconto de 60% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 12 parcelas, com desconto de 50% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 16 parcelas, com desconto de 40% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 20 parcelas, com desconto de 30% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 25 parcelas, com desconto de 20% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 30 parcelas, com desconto de 15% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 35 parcelas, com desconto de 10% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 40 parcelas, com desconto de 05% dos juros, multa e correção monetária;

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 1,75 mil. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva

 
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