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SAEMA terá Programa de Recuperação Fiscal
 
10/05/2017
Fonte: APROVADO
SAEMA terá Programa de Recuperação Fiscal
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Na sessão ordinária desta segunda-feira (8), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (10/2017), de autoria da Executivo), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para pagamentos de débito do SAEMA. 

A proposta de autoria do Executivo foi aprovada por unanimidade em regime de urgência e dispensa de interstício. Segundo o texto do documento, o programa abrange os débitos provenientes das tarifas de água e coleta de esgoto, taxas e emolumentos inscritos ou não em dívida ativa, com processo de execução fiscal ajuizado ou ainda pendente, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.
 
“Sou inteiramente a favor do Refis. As pessoas de baixa renda que tem dificuldades para fazer seus pagamentos poderão quitar suas dívidas com parcelas menores e com o valor de entrada condizente com sua realidade financeira”, afirmou Onesimo Bassan (PDT). 
 
“A inadimplência da autarquia de águas municipal está chegando a mais de cinco milhões de reais. Se arrecadar metade desse valor, o SAEMA poderá reverter em benefícios para a população investindo, por exemplo, em saneamento básico dos bairros”, ponderou Xuxa (PMDB). 

Os interessados poderão parcelar seus débitos:
 
- à vista, com desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros, multa e atualização monetária;
- a prazo, em até 03 (três) parcelas, com desconto de 80% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 06 (seis) parcelas, com desconto de 70% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 09 (nove) parcelas, com desconto de 60% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 50% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 15 (quinze) parcelas, com desconto de 40% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 20 (vinte) parcelas, com desconto de 30% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 25 (vinte e cinco) parcelas, com desconto de 20% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 30 (trinta) parcelas, com desconto de 15% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 35 (trinta e cinco) parcelas, com desconto de 10% dos juros, multa e correção monetária;
- a prazo, em até 40 (quarenta) parcelas, com desconto de 05% dos juros, multa e correção monetária;
 
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$20, no caso de pessoa física e de R$100 no caso de pessoa jurídica.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva 

 

 
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