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Câmara aprova projeto que autoriza o Executivo realizar indenização de danos materiais por via administrativa | |||
07/03/2017
Fonte: REPARAÇÃO |
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Vítimas de danos materiais poderão pedir indenização para o Município por via administrativa em vez de entrar com ação na Justiça. O Projeto de Lei (nº9/2017), de autoria do Poder Executivo, aprovado ontem (6) pelos vereadores da Câmara Municipal de Marialva autoriza a Administração a firmar Termo de Transação Extrajudicial em casos de indenizações que não ultrapassem R$5,1 mil - limite definido sobre a RPV (Lei 1.382/2010). A proposta foi aprovada com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão e segue para a sanção do Prefeito. O objetivo da proposta é desburocratizar o processo e evitar despesas desnecessárias por parte da Administração Pública com o pagamento de honorários advocatícios. Durante a discussão do projeto, o vereador Onésimo Bassan (PDT) disse que por meio da via administrativa, casos como quedas de árvores em casas e batidas que envolvam veículo da prefeitura, terão um desfecho mais ágil do que por meio de uma ação judicial, que pode demorar anos para chegar a uma elucidação. “Convivemos em Marialva com a grande arborização. Vez por outra, acontece um vendaval, cai um galho em um veículo e é um transtorno para o munícipe conse¬guir a indenização, muitas vezes um valor talvez muito pequeno em função do dano causado. Este procedimento vai facilitar muito o pagamento”, ressaltou.
Regresso
O projeto determina que o Município é obrigado a indenizar as vítimas, mas permite que a Administração exija o ressarcimento do agente público culpado pelo incidente, no chamado direito de regresso. Por exemplo, em casos de colisão de veículos em que o motorista da prefeitura procedeu com má intenção ou negligência, a Administração pode, depois de pagar a indenização da vítima, exercer o seu direito de regresso, apurar a culpa e cobrar, em processo específico, o referido valor.
O vereador Jefferson Garbúggio (PT) também comentou sobre a economia que o município terá com os termos, desonerando consideravelmente o erário municipal. “Ao meu ver, o Município tem que primar pela economia e pela rapidez. Entendo que se trata de um projeto importante para a Administração, principalmente, no que tange ao direito de regresso, em situações em que a responsabilidade pelo dano é de um terceiro”, disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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