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Vereadores propõem emenda que restabelece o direito à reversão da quota-parte em casos de pensão por morte
 
06/06/2016
Fonte: Benefício
Vereadores propõem emenda que restabelece o direito à reversão da quota-parte em casos de pensão por morte
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Na 16ª sessão ordinária, que acontece na segunda-feira (6), o plenário da Câmara Municipal de Marialva discutirá em votação única uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária (20/2016). O projeto altera os artigos 47 a 57 da lei municipal 1.477 de 2010, que tratam da concessão da pensão por morte e da idade para obtenção da aposentadoria compulsória.

A emenda foi proposta em conjunto pelos vereadores Paulinho da Prefeitura (PR), Sebastião Rosa (PR), Piriquito (PSC) e Leonir Garbugio Belasque (SDD) e dá nova redação ao artigo 56 da lei.

Entenda o benefício:
A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado. Em ordem preferencial, o cônjuge divorciado ou não, o companheiro (a) que comprove união estável e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores considerados judicialmente inválidos para o trabalho. Caso o segurado não tenha nenhum desses dependentes poderão ter direito à pensão os pais que comprovarem dependência econômica ou, na falta destes, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos.

Como funciona hoje no IPAM?
Analisando uma situação hipotética, se o segurado era casado e sem filhos, o cônjugue recebe 100% da pensão. Caso tenha filhos, o cônjugue receberá 50% e os outros 50% serão divididos em partes iguais entre os demais dependentes. 

Quando um dos filhos completa 21 anos seu direito à parte da pensão não é repassado para os outros dependentes, ou seja, o instituto deixa de pagar esta porcentagem.

O que propõe a emenda?
A emenda apresentada pelos vereadores altera o artigo 56, que trata da reversão do direito da quota parte. Se aprovada, o instituto terá que repassar automaticamente aos demais o valor da parte daquele cujo direito à pensão cessar.  Trata-se da recuperação de um direito que já existia antes da sanção da lei 1.477 de 2010.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva 

 
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