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Projeto de lei em tramitação na Câmara altera regras para obtenção da pensão por morte | |||
20/05/2016
Fonte: Benefício |
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A diretora de benefícios do IPAM (Instituto de Previdência e Assistência de Marialva), Marly Nogueira, e o advogado Marcus Evandro Giarola participaram da reunião das Comissões na manhã de hoje. O objetivo do encontro foi discutir o Projeto de Lei Ordinária 20/2016, de autoria do Poder Executivo, que está em tramitação na Câmara. A proposta altera os artigos 47 a 57 da lei municipal número 1.477 de 2010, que tratam da concessão da pensão por morte e da idade para obtenção da aposentadoria compulsória. A mudança para a concessão da pensão por morte para os servidores públicos do município segue a mesma tabela estabelecida pela Medida Provisória 664, que foi aprovada pelo Senado, sancionada pela Presidente Dilma e convertida na Lei Federal número 13.135 em junho do ano passado. Trata-se, portanto, de uma reprodução da norma previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o IPAM.
Pensão por morte
A principal alteração prevista no Projeto de Lei é o fim do benefício vitalício - por toda a vida- para cônjuges jovens. O pagamento só será vitalício para pessoas com mais de 44 anos. Desse modo, o beneficiário que tiver entre 43 e 41 anos receberá pensão por 20 anos. Quem tiver entre 40 e 30 anos obterá o benefício por 15 anos. O cônjuge entre 29 e 27 anos, terá pensão por 10 anos. Os que tiverem entre 26 e 21 anos, receberá por 6 anos. E cônjuge com menos de 21 receberá pensão por apenas três anos.
O Projeto de Lei também estabelece um tempo mínimo de dois anos de casamento ou de união estável para que o cônjuge consiga o benefício.
Aposentadoria compulsória por idade
A aposentadoria compulsória por idade é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do cargo que ocupa depois te ter atingido determinada idade. Atualmente, é aposentado compulsoriamente pelo IPAM servidores, homem ou mulher, com 70 anos. Este limite, porém, poderá mudar para 75 anos.
Saiba mais sobre o projeto em: http://goo.gl/6gM4qH
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