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Câmara vota proibição do assédio moral nas repartições municipais
 
29/02/2016
Câmara vota proibição do assédio moral nas repartições municipais
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Na abertura da terceira sessão legislativa da 15ª legislatura, o plenário da Câmara Municipal de Marialva votará o projeto de Lei Ordinária (4/2016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a proibição de assédio moral no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município. De acordo com o projeto, são consideradas práticas de assédio moral, todo o tipo de ação, gesto, determinação ou palavra praticada por empregado, servidor ou agente público que atinja a autoestima, a segurança, a dignidade, a moral ou a autodeterminação do servidor público.

Atualmente, a respeito do tema vigora a Lei 18,92/2014, mas, diferentemente desta, a nova proposta prevê penalidades como advertência, suspensão, demissão e perda do cargo de provimento em comissão ou em gratificação para aqueles que cometerem assédio moral.

Em primeira discussão, será colocado em votação o projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo (01/2016), que transforma a área rural, localizado na Estrada Jaguaruna, Gleba Pinguim (Lote de Terras sob nº 9-A/9-A-1) em uma zona de urbanização específica para fins residências e de lazer. A Prefeitura está estudando a possibilidade de implantação de um empreendimento de condomínio fechado de chácaras no local.

Em primeira discussão, os vereadores votarão o projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo (02/2016), que altera o Mapa de Zoneamento Urbano do Município e dispõe sobre o uso e a ocupação do solo. De acordo com o projeto, o Lote nº84-A-Rem, faixa contínua à BR- 369 e PR 455 – às margens da rodovia, será direcionado exclusivamente à implantação de indústrias e os terrenos adjacentes a essa zona industrial servirão para o comercio e habitação. A justificativa é de que está área já conta com indústrias e moradias e há a necessidade de se incentivar o comércio para suprir a região.

Durante a sessão, será votado também o projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal (01/2016), de autoria dos vereadores Sebastião Rosa, Wesley Araújo e Leonir Maria Garbugio Belasque, que acrescenta o Art. 2º dispondo sobre o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. O objetivo é deixar o texto mais claro e completo e regulamentar de forma mais ampla a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo.

Será votado ainda o projeto de Lei Ordinária (08/2016), de autoria da Mesa Diretora, que reajusta o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados desta Casa de Leis para o valor de R$293, com base nos mesmos índices utilizados pelo Poder Executivo ao funcionalismo do município através do Projeto de Lei Ordinária (6/2016).

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva

 
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