A Constituição Brasileira prevê o princípio da “soberania popular”. Isso significa que a população, por meios institucionais, pode participar da política. Uma dessas formas institucionais de participação é a elaboração de projetos de lei de iniciativa popular.
A iniciativa popular é um dos mais importantes instrumentos de democracia direto. Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei Federal nº 9709/98, a mesma que rege os plebiscitos e referendos. Esse direito também é garantido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Como propor um projeto?
Antes de criar um projeto é fundamental contar com entidades, ONGs, associações ou de algum dos vereadores, que encampem e abracem a ideia. O primeiro passo é a redação do texto que será submetido à apreciação. Em seguida, é preciso buscar o apoio de ao menos 5% do eleitorado do Município por meio do abaixo-assinado. Em Marialva, esta porcentagem representa, aproximadamente, 1.340 eleitores. Segundos dados do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), a cidade tem, ao todo, com 26.831 eleitores aptos a ir às urnas.
É importante, no momento da coleta, obter os dados que identifiquem cada um dos adeptos: nome completo, endereço e número do título do eleitor. A Internet pode ser uma boa ferramenta de auxílio neste processo. Foi assim que nasceu, por exemplo, a Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Qual o trâmite?
Os Projetos de Lei de iniciativa popular seguem o mesmo trâmite dos projetos apresentados pelo Executivo e pelo Legislativo. Isso quer dizer que o projeto deve, em primeiro lugar, ser protocolado na Secretaria da Câmara. Depois, ser avaliado pela Procuradoria Jurídica da Casa, que vai analisar a legalidade e a constitucionalidade da proposta. Caso não precise de modificações, o projeto entra na ordem de discussão e passa pelo aval das Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Trabalho, Finanças e Orçamento, Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais e a Comissão da Ordem Econômica.
Após receber o parecer das Comissões, o projeto chega às mãos dos vereadores, que discorrem sobre o assunto na sessão plenária e votam a favor ou contra. Caso a proposição seja aprovada, ela é encaminhada ao Prefeito, que emitira um juízo acerca da proposta. Se sancionado, o projeto se torna uma lei. Mas, se vetado, volta à Câmara. Os vereadores podem tanto acatar como derrubar o veto do Executivo. Se os vereadores optarem por derrubarem o veto, o projeto se torna uma lei. Do contrário, o projeto é arquivado.
Participe
Nada mais adequado em uma democracia do que permitir que o povo também participe do processo legislativo. Se você tem alguma ideia que trará melhorias para a cidade, venha até a Câmara, converse com os vereadores e faça a diferença.
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal de Marialva