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Emenda redefine número mínimo de vagas de estacionamento de acordo com tamanho do estabelecimento | |||
08/11/2016
Fonte: ESPAÇO |
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Na sessão desta segunda-feira, dia 7, foram aprovadas duas emendas ao Projeto de Lei Complementar (nº 17/2016), de autoria do Poder Executivo, que altera a tabela referente às vagas para estacionamento presente em anexo na lei que regula o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município (Lei Complementar 100/10) e no Código de Obras do Município (Lei Complementar 102/10).
De acordo com Emenda Modificativa nº2, de autoria dos vereadores Jefferson Garbuggio, Paulinho da Prefeitura, Rosangela do Telê e Leonir Garbúgio Belasque, a quantidade de vagas será definida de acordo com a área ocupada e com o tipo de atividade econômica exercida pelo estabelecimento. Locais de comércio e prestação de serviços, como lanchonetes lojas varejistas e salões de beleza, em que a construção ocupe área maior que 120m², precisaram oferecer uma vaga de estacionamento para cada 50m² que exceda a área construída.
A Emenda Aditiva nº3, apresentada pelo vereador Miro do Cartório, estabelece que barracões comerciais devem oferecer uma vaga para cada 200m² de área total construída.
Tanto o Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura quanto as emendas propostas pelos vereadores receberam unanimidade de votos favoráris. As alterações visam tornar mais clara a legislação já existente sobre o tema e melhorar a mobilidade do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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