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Gripados fora de isolamento podem ser processados
 
13/08/2009
Gripados fora de isolamento podem ser processados
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Àqueles doentes com gripe A (ou suspeitos) que descumprirem ordem de isolamento domiciliar podem ser processados. O alerta foi dado pela promotora de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Cambé, Adriana Lino.

Ela está orientando os agentes de saúde do município para que denunciem os casos de descumprimento da determinação da Vigilância Sanitária. O objetivo da promotora é prestar apoio e colaborar com o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública na prevenção da influenza A.

A Vigilância local orienta que adultos nestas condições fiquem em casa por período de sete dias e, crianças, por 14 dias. "Caso a orientação não seja observada, o fato deve ser comunicado à Promotoria de Justiça, para as providências de responsabilização legal, não se descartando eventual caracterização do crime previsto no artigo 268 do Código Penal", afirma a promotora.

O artigo 268 do Código Penal estabelece que é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

Redação Bonde


 
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