Projeto prevê abatimento da TSSA para donos de lotes industriais que realizarem benfeitorias de saneamento Data de Publicação: 17 de maio de 2019 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva Está em pauta na sessão desta segunda-feira (22) a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 15/2019, que prevê a possibilidade da realização de benfeitorias como parte de pagamento da Tarifa de Segurança do Sistema de Água (TSSA).   A TSSA é uma taxa devida por todo e qualquer empreendedor, pessoa física ou jurídica, que instale no Município empreendimentos de parcelamento de solo, desde 2013 - quando foi instituído. A taxa é recolhida pelo Saema e destinada à cobertura de despesas de manutenção e de expansão do sistema de abastecimento e armazenamento de água potável do Município.   O projeto prevê que os proprietários de loteamentos industriais poderão abater até 60% do valor devido a título de TSSA, caso realizem obras de captação, armazenamento, tratamento e/ou distribuição de água potável na estrutura do loteamento, proporcionando segurança e expansão ao sistema de água municipal.   A dedução não está prevista para empresas ou empresários de loteamentos de fins residenciais/comerciais. As propostas de benfeitorias não poderão estar compreendidas dentre aquelas obras de infraestrutura básica previstas no termo de acordo para implantação e aprovação do loteamento no Município.   Segundo a proposta, o empreendedor deverá apresentar os custos despendidos pela realização das benfeitorias à uma Comissão, constituída por 3 servidores estáveis e especialistas na área de saneamento. As obras deverão ainda atender ao projeto básico previamente elaborado pelo Município e aceito pelo Saema.    Emenda O projeto será discutido juntamente com duas Emendas Modificativas, apresentadas pelo vereador Jefferson Garbúggio (PT). A primeira emenda diminui de 60% para 50% o desconto sobre a TSSA. A segunda, estabelece que, no momento de apresentação dos custos para a Comissão, o empreendedor deverá ainda apresentar três orçamentos relativos aos materiais e a mão de obra da benfeitoria.  O vereador acrescenta ainda a necessidade de parecer jurídico e contábil para a ratificação do abatimento do valor a ser pago.