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Recomendação do MP-PR sobre reajuste do subsídios dos vereadores se refere às leis de 2018 e 2019
 
07/04/2021
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
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A Câmara Municipal de Marialva recebeu no dia 25 de março, uma recomendação administrativa, encaminhada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, para que os vereadores se abstenham de aprovar leis que tratem de alterações (recomposição ou reajuste) dos subsídios dos agentes políticos (próprios vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais) e que sejam aplicáveis durante a mesma legislatura. 

 

Sobre o assunto, o atual Presidente da Câmara Municipal de Marialva, vereador Paulinho (PL) disse que “a recomendação diz respeito a um ato realizado no mandato anterior e que a Câmara já está agindo de acordo com a recomendação. Há duas semanas, foi aprovada a recomposição dos salários dos servidores municipais, deixando de fora os agentes políticos. Até porque, o momento atual de pandemia e calamidade pública pede prudência e economia dos recursos públicos”. 

 

A recomendação tem como base o questionamento da aprovação das Leis Municipais do ano de 2018, nº 2.201 e do ano de 2019, nº 2.283.  

 

A lei de 2018, de autoria do Legislativo, deu recomposição de 1,87%, aos vereadores do mandato passado, utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumir), correspondente ao período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018.

 

Já a lei de 2019, de autoria do Executivo, deu a recomposição de 3,38% ao prefeito, vice-prefeita e secretários municipais, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), correspondente ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019. Na recomendação, o MP-PR também questiona o vício formal de iniciativa das matérias. 

 

Diferentemente do que recomenda o MP-PR, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) entende que é possível a atualização das perdas inflacionárias nos valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo por meio de projetos de leis durante o segundo, terceiro e quarto ano da legislatura. Tal entendimento, previsto na Instrução Normativa nº 72/2012, ainda vigente, foi confirmado recentemente no Acórdão 2.126/2019 – Tribunal Pleno. 

 

A recomendação está disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Marialva. 


 

 
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