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Prefeito de Marialva decreta situação de emergência; comércio local deve fechar a partir de sábado (21)
 
19/03/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
 Decreto 6950-2020

O prefeito Victor Martini acaba de publicar mais um decreto, desta vez declarando situação de emergência no Município. 

 

O decreto ainda suspende pelo prazo de 10 dias, contados a partir de sábado (21), o funcionamento de diversos estabelecimentos e atividades como: galerias, centros comerciais, comércios varejistas e atacadistas; cultos e atividades religiosas que reúnam mais de 20 pessoas; restaurantes, bares e lanchonetes; casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; academias de ginástica; teatros e demais casas de eventos; clubes, associações recreativas e afins; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias de condomínios; feira do produtor; atendimento presencial ao público em estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional; atendimento presencial ao público nos órgãos e repartições municipais da administração pública direta e indireta; prestadores de serviço autônomo e profissionais liberais;
 

O serviços de pedido remoto e delivery fica permitido para qualquer produto dos setores essenciais como farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários,  mercados e supermercados, açougues e padarias. 

 

Os setores essenciais citados acima deverão limitar a quantidade de produtos por indivíduo a fim de evitar formações de estoques que promovam a falta de produtos.


O decreto também estabelece o horário de funcionamento dos mercados e supermercados das 8h às 18h, de segunda a sábado, devendo os estabelecimentos manter a limpeza do local e dos produtos, bem como fornecer álcool em gel no interior das lojas para os clientes, e ainda garantir a limitação de aglomerações.


Ficam suspensas obras públicas não essenciais, assim como obras privadas com mais de 20 funcionários. Por estarmos em época de produção de uva fina de mesa, fica estabelecido que os barracões deverão atender clientes somente mediante agendamento, para evitar aglomerações.

 

O não cumprimento das medidas poderá gerar punições, com multas que podem variar de R$ 300 a R$ 5 mil. Saiba todos os detalhes no Decreto nº 6950/2020 na íntegra, clicando aqui ou nos anexos desta notícia.

 
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