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Projeto de lei garante a reserva de 10% das vagas para pessoas negras em concursos públicos municipais
 
18/10/2022
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva com informações do MPPR
Crédito: imagem ilustrativa

Concursos públicos realizados pelo poder público municipal terão que obrigatoriamente reservar 10% das vagas ofertadas para cargos efetivos às pessoas negras. Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Marialva na sessão ordinária de ontem à noite (17/10), o Projeto de Lei Ordinária nº62/2022, que assegura a cota racial. 

 

A proposta, de autoria do Executivo, atende a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná. A recomendação faz parte da ação do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), que mantém iniciativa para assegurar que os Municípios paranaenses sigam a previsão da normativa federal que há dez anos previu a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos – a chamada Lei de Cotas (Lei 12.711/2012). 

 

Em maio de 2021, balanço realizado com as administrações públicas de todo o estado apontou que, dos 50 municípios mais populosos do Paraná, apenas 10 possuíam legislação própria de reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos.

 

Entre os 40 que não contavam com tal dispositivo, seis garantiam algum percentual de vagas para esse segmento a partir de previsões da legislação federal ou estadual. Portanto, em 68% dos municípios pesquisados não eram adotadas cotas raciais. 

 

Segundo levantamento do MPPR, somente no último ano, 38 municípios paranaenses passaram a contar com previsão legal própria para garantir esse direito. 

 

O projeto prevê a reserva de vagas para editais de concursos municipais, da Administração Direta e Indireta, que tenham sido publicados após a vigência da lei.  

 

Poderão concorrer candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. Porém se detectada a falsidade na declaração, o concorrente será eliminado do concurso, anulação da sua inscrição e de todos os atos daí decorrentes.

 


 

 
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