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Prefeitura deixará de ajuizar cobranças de pequenos débitos
 
24/11/2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: Prefeitura de Marialva

A Prefeitura de Marialva vai deixar de cobrar judicialmente os inscritos na dívida ativa com débitos de pequeno valor, de até 3 UFM's (Unidade Fiscal Municipal), o equivalente a R$ 197,82.

 

Nesta última segunda-feira (23), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 38/2020 que autoriza essa modificação. A proposta foi discutida em regime de urgência e foi aprovada por unanimidade. 

 

O objetivo do projeto, de autoria do Executivo Municipal, é dar mais eficiência e economizar com os gastos de ajuizamento de ações que não compensem, financeiramente, serem feitas na Justiça. Isso porque, muitas vezes, o custo da ação pode superar o valor do tributo devido. Além da demora em receber as ações, mesmo que tenham êxito no recebimento, geram gastos para o Município, não justificando a ajuização, do ponto de vista do interesse público. 

 

A lei aprovada não tem como finalidade o “perdão de dívidas”. A secretaria de Tributos usará de meios alternativos de cobrança de créditos, podendo, inclusive, independentemente de notificação prévia, inscrever o nome do devedor em cadastro de inadimplência, público ou provado, de proteção ao crédito. 

 

No caso de contribuintes que possuem vários débitos inferiores ao limite de 3 UFM's que, somados, superem esse valor, a Procuradoria da Prefeitura deverá ajuizar uma ação em uma única execução fiscal.

 

DÍVIDA ATIVA
Dívida ativa é a lista de devedores da Prefeitura. É composta pela relação de pessoas que deixaram de pagar impostos, tributos e multas dentro do ano fiscal. Quem é inserido na dívida ativa sofre execução fiscal, ou seja, será cobrado judicial ou administrativamente.  

 

Os pequenos débitos que poderão não ser ajuizados, dizem respeito a dívidas relativas a IPTU, ISSQN, taxas municipais e contribuições de melhoria e multas não tributadas. 


 

 
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