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Indústrias, obras da construção e clínicas médicas poderão retomar o funcionamento
 
02/04/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
 Decreto 6959-2020
 Decreto 6958-2020

Foi publicado pela Prefeitura de Marialva nesta quarta-feira (1) o Decreto nº 6958 que amplia lista de atividades essenciais, permitindo o funcionamento de novas atividades durante o período de quarentena. Baseado no Decreto nº4317 do Governo Estadual, o decreto municipal permite o retorno do funcionamento de: indústrias e fábricas; obras da construção civil privadas com até 20 funcionários; clínicas de odontologia, veterinária, médicas, fisioterapia e afins, bem como laboratórios; e setor funerário. 

 

As oficinas mecânicas e de autoelétrica seguem podendo funcionar apenas para urgências e emergências, veículos de carga, veículos de transporte de mais de oito passageiros, veículos oficiais e viaturas, sendo vedada abertura e atendimento no estabelecimento a fim de evitar aglomerações e a procura de clientes para fins não emergenciais.

 

Esses serviços deverão manter os funcionários a uma distância mínima de 2 metros, disponibilizar todos os equipamentos de segurança e proteção à saúde, evitar aglomerações e seguir as demais recomendações previstas na Cartilha de Marialva sobre o Coronavírus.


Também nesta terça-feira, o Prefeito Victor Martini publicou o Decreto nº6959, estendendo o horário de funcionamento dos mercados, supermercados, açougues e padarias para segundas a sábados, das 6h às 20h, desde que mantidas as demais medidas de segurança já vigentes. 

 
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